Dez dias para um projeto de vida
- Francisco Nakahara
- 8 de set. de 2018
- 2 min de leitura

A lei das #franquias é a 8.955/94, bem sucinta ela define regras de convivência entre franqueadora e franqueado através da COF (Carta de Oferta de Franquia) que é particular a cada caso. Analisar com cuidado este documento pode evitar muitos dissabores futuros.
“Legalmente o pré-contrato só pode ser assinado após 10 dias da assinatura da COF”
A #lei de franquias 8955/94 determina que a carta de oferta de franquias (COF) informa todas as regras da marca incluindo direitos e deveres, finalidade e percentual dos #royalties e existência e percentual de eventual fundo de propaganda.Outros aspectos importantes informados nesse documento são penalidades, motivos para rescisão, multas e obrigatoriedade de uso de fornecedores #homologados. Enfim, todos os aspectos da relação são detalhados nesse documento.Após 10 dias da assinatura da COF candidato e franqueadora podem assinar o segundo passo desse compromisso, o pré-contrato.Muitos candidatos a franqueados no impulso de adquirir um negócio acabam não atentando para detalhes importantes, nesse momento a relação pode ser seriamente comprometida.São 10 dias para decidir avançar ou não no projeto, analise, pesquise, se necessário, procure auxilio de um especialista.
“Um contrato de #franquia é um compromisso de 5 anos, todo cuidado é pouco pois as perdas serão bilaterais”
Aqui estão algumas dicas de aproveitar ao máximo esse período:01. Leia atentamente o documento todo, verifique todos os pontos que possam torná-lo "leonino";02. Compreenda e, se necessário, procure ajuda profissional para todas as cláusulas que contem multas e penalidades;03. Indague e documente suas questões e respostas acerca de diretos e deveres do candidato e da #franqueadora;04. Compreenda o uso do #fundo de propaganda (se houver);05. Contate #franqueados (pelo menos 5 deles) e indague sobre: a. Suporte da franqueadora na definição e negociação de #ponto comercial; b. Suporte de #consultoria de campo; c. Uso do fundo de publicidade e suporte de #marketing; d. Existência de #Selo de Excelência da ABF (#Associação Brasileira de Franchising); e. Cumprimento de compromissos definidos na #COF;06. Busque informações da marca na #ABF;07. Exija demonstrações financeiras atualizadas na #COF.
“Tenha paciência, confiança é uma via de duas mãos e deve ser construída com cuidado e tempo”
Marcas novas, às vezes, tem muita ansiedade em fechar o processo rapidamente por conta de metas de #expansão, nesses casos, o processo de venda pode se tornar um tanto agressivo, não basta alterar cláusulas contratuais, tenho certeza que o cumprimento das regras é efetivo. Principalmente nesses casos vá além das historias, obtenha evidências, confiança mútua se constrói com muito mais que palavras.Importante, tome seu tempo, só assine se estiver completamente tranquilo a respeito, quando a certeza de estar fazendo a escolha certa for incontestável. Evite se impressionar pela existência ou não de estoques, todos os modelos de negócios possuem desafios e exigências de determinação e envolvimento.Não há soluções milagrosas nem grandes margens sem esforço, entenda qual papel de cada um nessa relação e certifique-se de saber todos os riscos.
Seu sucesso é proporcional a sua dedicação desde o início e durante toda vida do seu projeto.
Vamos à ação!!
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